Conforme já havíamos adiantado aqui, no Blog da Em Portugal Consultoria, no dia 30 de julho, o reconhecimento de medicina passará a ter prazo de candidatura.
Publicada no Diário da República do último dia 13 de agosto, e em vigor a partir do último dia 16 de agosto, as novas regras são resultado de uma consulta pública aprovada pelas Escolas Médicas.
Com o novo regulamento, ficam definidas datas-limites para os ingressos de processos de reconhecimento de medicina, assim estabelecidas:
– Apenas poderão aceder à realização do Exame de Reconhecimento Específico do ano, os candidatos que tenham o processo completamente instruído até a data limite de primeiro de setembro do ano corrente;
– As candidaturas recepcionadas após 01 de setembro ou que não estejam completamente instruídas, serão consideradas para realização do processo do ano seguinte;
– A Prova de Competências em Comunicação Básica será realizada na segunda quinzena de novembro. É bom ressaltar que essa prova não necessita ser feita pelos profissionais com formação em universidades de língua portuguesa;
– O Exame escrito se realizará na primeira quinzena de janeiro;
– A prova Prática se realizará entre os meses de abril e maio;
– O candidato terá, então, o prazo de seis meses para entregar o trabalho final de Mestrado Integrado, a partir da data de aprovação na Prova Prática;
– A discussão do Trabalho Final ocorrerá nas datas definidas pelos júris de cada Escola de Medicina, em um prazo máximo de 2 meses, após a data de entrega do trabalho.
Norma Transitória
Tendo em vista que a legislação foi aprovada dia 13/08/2021, foi estabelecida como regra transitória a data limite da instrução das candidaturas o dia 01 de outubro.
As candidaturas que não estiverem completamente instruídas até a data de primeiro de outubro serão consideradas para o ano de 2022.
Reconhecimento de Medicina
Para um médico com formação extracomunitária atuar em Portugal, precisará fazer o reconhecimento do seu curso.
O exercício da Medicina está regulado pelo Estatuto da Ordem dos Médicos Portugueses. Ao cumprir os pré-requisitos estabelecidos nas diretivas europeias, o médico poderá atuar em qualquer um dos 27 países europeus.
O reconhecimento que permite que o médico faça o registro na Ordem dos Médicos é o reconhecimento específico. E que no caso da formação médica passou a ser anual desde a aprovação da lei 66/2018.
Para saber mais sobre o processo de reconhecimento em medicina veja a matéria publicada no site da Em Portugal Consultoria em
Consultoria
Nós da Em Portugal Consultoria estamos preparados para orientar o processo de reconhecimento e ajudar os médicos no projeto de atuar na Europa.
Para analisar seu caso e orientar sobre como fazer seu reconhecimento e registro na Ordem dos Médicos Portugueses marque uma consultoria conosco.